LIVRO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 541
- Fica revogado, a partir de 01/01/2025, o inciso VII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar 123, de 2006. [[Lei Complementar 123/2006, art. 13.]] (Produção de efeitos em 01/01/2025. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
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