Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei Complementar regula, com fundamento no inciso II do caput do art. 146 e no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, as condições para limitação ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes, no tocante às contribuições para a seguridade social. [[CF/88, art. 146. CF/88, art. 195.]]
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