Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias
Art. 32
- Esta Lei Complementar entra em vigor:
I - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 51 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a partir de 2022; [[Lei Complementar 178/2021, art. 16. Lei Complementar 101/2000, art. 51.]]
II - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 42 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a partir de 2023; [[Lei Complementar 178/2021, art. 16. Lei Complementar 101/2000, art. 43.]]
III - em relação às demais disposições, na data de sua publicação.
Brasília, 13/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Walter Souza Braga Netto - Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de Sousa
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