Capítulo IV - Da Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal
- Art. 7º-A acrescentado pela Lei Complementar 178/2021, art. 13
- As atribuições do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal previstas no art. 7º serão exercidas com o auxílio técnico da Secretaria do Tesouro Nacional quando relacionadas com o acompanhamento do cumprimento das metas e dos compromissos fiscais estipulados no Plano, com a avaliação da situação financeira estadual ou com a apreciação das propostas de atualização das projeções financeiras e dos impactos fiscais das medidas de ajuste do Plano de Recuperação Fiscal.] [[Lei Complementar 159/2017, art. 7º.]]
Comentários do Artigo 7ºA