Capítulo IX - Disposições Finais
- Art. 17-C acrescentado pela Lei Complementar 178/2021, art. 13
- Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se regulamento o ato do Presidente da República editado no uso da competência prevista no art. 84, IV, da Constituição Federal.] [[CF/88, art. 84.]]
Comentários do Artigo 17C