Capítulo I - Do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Seção I - Das Dívidas de que Tratam a Lei 9.496, de 11/09/1997, e a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, e as Dívidas com Recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Art. 4º-D
- Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se regulamento o ato do Presidente da República editado no uso da competência prevista no art. 84, IV, da Constituição Federal. [[CF/88, art. 84.]]
Comentários do Artigo 4ºD