Capítulo I - Do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Seção I - Das Dívidas de que Tratam a Lei 9.496, de 11/09/1997, e a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, e as Dívidas com Recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Art. 4º-B
- Os Estados que assinarem os termos aditivos dos arts. 1º e 3º após 30/03/2020 poderão ser dispensados da limitação prevista no art. 4º se anuírem, para a apuração do saldo devedor consolidado a que se refere o § 3º do art. 1º, ao recálculo dos valores não pagos à União em decorrência da redução extraordinária de que trata o art. 3º com encargos de inadimplência até 31/10/2019. [[ [[Lei Complementar 156/2016, art. 1º. Lei Complementar 156/2016, art. 3º. Lei Complementar 156/2016, art. 4º.]]
Comentários do Artigo 4ºB