- Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e em empresas de pequeno porte, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
Redação anterior (acrescentado pela Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 1º. Efeitos a partir de 01/01/2017): [Art. 61-D - Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e empresas de pequeno porte.]
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