Capítulo V - Do Acesso aos Mercados
Seção I - Das Aquisições Públicas
Art. 49
- Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: [[Lei Complementar 123/2006, art. 47. Lei Complementar 123/2006, art. 48.]]
I - (Revogado pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014).
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei 8.666, de 21/06/1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.] (NR) [[Lei Complementar 123/2006, art. 48. Lei 8.666/1993, art. 24. Lei 8.666/1993, art. 25.]]
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