Capítulo IV - Dos Tributos e Contribuições
Seção I - Da Instituição e Abrangência
Capítulo IV - DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIçõES (Ir para)
Seção I - DA INSTITUIçãO E ABRANGêNCIA(Ir para)
Art. 12- Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Parágrafo único - (VETADO na Lei Complementar 155, de 27/10/2016).
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