Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade
Seção VIII - Das Disposições Especiais sobre a Comprovação de Atividade e Acerto de Dados do CNIS
Subseção X - Do Anistiado (Lei 8.632/1993 e Lei 11.282/2006)
Art. 98
- Aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT anistiados pela Lei 11.282, de 23/02/2006, que no período compreendido entre 4/03/1997 e 23/03/1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório, é assegurada a contagem do tempo de contribuição referente ao período em que estiveram afastados por dispensas ou suspensões contratuais.
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