Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade
Seção II - Do Empregado
Subseção I - Da Filiação, Inscrição e Cadastramento do Empregado
Seção II - DO EMPREGADO (Ir para)
Subseção I - DA FILIAÇÃO, INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO DO EMPREGADO(Ir para)
Art. 9º- A inscrição do filiado empregado será formalizada pelo preenchimento, de responsabilidade do empregador, dos documentos que o habilite ao exercício da atividade, por meio de contrato de trabalho, observado o disposto no art. 58, com inclusão automática no CNIS proveniente da declaração prestada em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Comentários do Artigo 9º