Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade
Seção VIII - Das Disposições Especiais sobre a Comprovação de Atividade e Acerto de Dados do CNIS
Subseção V - Do Exercício de Mandato Eletivo
Art. 86
- O INSS deverá rever os benefícios em manutenção para cuja aquisição do direito tenha sido considerado o período de exercício de mandato eletivo, bem como as CTC emitidas com a inclusão do referido período, quando não verificada a opção de que trata o art. 79 e da complementação prevista no inciso II do § 3º do mesmo artigo.
§ 1º - Para os casos de revisão de benefício e de emissão de CTC, aplica-se o disposto no § 3º do art. 79, quando feita a opção pela manutenção da filiação na qualidade de segurado facultativo.
§ 2º - Não havendo a opção de que trata o § 3º do art. 79, deverão ser excluídos os referidos períodos na revisão de benefício ou quando da emissão de CTC.
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