Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade
Seção VIII - Das Disposições Especiais sobre a Comprovação de Atividade e Acerto de Dados do CNIS
Subseção V - Do Exercício de Mandato Eletivo
Art. 83
- Após retorno do processo da RFB, em caso de deferimento total ou parcial do requerimento de opção, a unidade de atendimento, obrigatoriamente, providenciará a alteração na categoria do filiado, efetuando o cadastramento na qualidade de segurado facultativo nos sistemas informatizados da Previdência Social.
Comentários do Artigo 83