Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade
Seção VIII - Das Disposições Especiais sobre a Comprovação de Atividade e Acerto de Dados do CNIS
Subseção V - Do Exercício de Mandato Eletivo
Art. 82
- Compete à APS decidir sobre o requerimento de opção pela filiação na qualidade de segurado facultativo, a que se refere o art. 79.
Comentários do Artigo 82