Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção V - Da Pensão Especial Hanseníase
Art. 797
- As despesas decorrentes do pagamento da pensão especial hanseníase, espécie 96, correm à conta do Tesouro Nacional e devem constar de programação orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.
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