Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção V - Da Pensão Especial Hanseníase
Art. 796
- Se no procedimento de implantação da pensão especial for constatado o óbito do beneficiário, a implantação deve ser realizada e os créditos relativos ao período de 25/05/2007 até a data do óbito devem ser bloqueados, podendo ser reemitidos posteriormente para pagamento aos sucessores do titular, mediante apresentação de alvará judicial.
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