Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção V - Da Pensão Especial Hanseníase
Art. 795 - A pensão especial hanseníase não gera direito ao abono anual previsto no art. 40 da Lei 8.213, de 24/07/1991, e no art. 120 do RPS.
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