Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção IV - Do Auxílio Especial Mensal aos Jogadores Titulares e Reservas das Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais (Lei 12.663, de 05/06/2012)
Subseção III - Das Disposições Gerais
Art. 789
- As despesas deste auxílio especial correrão à conta do Tesouro Nacional.
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