Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção IV - Do Auxílio Especial Mensal aos Jogadores Titulares e Reservas das Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais (Lei 12.663, de 05/06/2012)
Subseção III - Das Disposições Gerais
Art. 787
- A gratificação natalina (décimo terceiro salário) não será devida ao beneficiário do auxílio especial mensal de que trata esta IN.
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