Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção IV - Do Auxílio Especial Mensal aos Jogadores Titulares e Reservas das Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais (Lei 12.663, de 05/06/2012)
Subseção II - Do Requerimento
Art. 785
- A concessão do auxílio especial mensal não será protelada pela falta de habilitação de outros possíveis dependentes.
Comentários do Artigo 785