Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção IV - Do Auxílio Especial Mensal aos Jogadores Titulares e Reservas das Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais (Lei 12.663, de 05/06/2012)
Subseção II - Do Requerimento
Subseção II - DO REQUERIMENTO(Ir para)
Art. 783- O requerimento do auxílio especial mensal será solicitado diretamente em qualquer APS, a partir de 01/01/2013, sem necessidade de agendamento prévio.
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