Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção IV - Do Auxílio Especial Mensal aos Jogadores Titulares e Reservas das Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais (Lei 12.663, de 05/06/2012)
Art. 780
- Na comprovação do vínculo com o jogador, na condição de esposa, companheira(o) e filhos observar-se-á, no que couber, as mesmas regras vigentes para os demais benefícios do RGPS, definidas nas Seções I e II do Capítulo II .
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