Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção III - Das Pensões Especiais Devidas Pela União
Subseção I - Da Pensão Especial aos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida
Art. 763
- Para a formalização do processo, deverão ser apresentados pelo pleiteante, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
I - fotografias, preferencialmente em fundo escuro, tamanho 12x9 cm, em traje de banho, com os braços separados e afastados do corpo, sendo uma de frente, uma de costas e outra(s) detalhando o(s) membro(s) afetado(s);
II - certidão de nascimento ou casamento;
III - prova de identidade do pleiteante ou de seu representante legal; e
IV - quando possível, eventuais outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, tais como:
a) receituários relacionados com o medicamento;
b) relatório médico; e
c) atestado médico de entidades relacionadas à doença.
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