Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção II - Das Situações Especiais
Subseção I - Do anistiado (ADCT da CF/88, art. 8º)
Art. 742
- As pensões de anistiado, espécie 59, concedidas pelo INSS a partir de 6/05/1999, derivadas de aposentadoria excepcional de anistiado mantida pelo no INSS na data do óbito do segurado instituidor, submetem-se ao limite a que se refere o § 5º do art. 214 do RPS.
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