Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção II - Das Situações Especiais
Subseção I - Do anistiado (ADCT da CF/88, art. 8º)
Art. 739 - Os benefícios concedidos na forma do art. 737, submetem-se ao limite máximo do salário de contribuição, conforme art. 35 do RPS.
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