Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção I - Dos Benefícios Especiais e Extintos
Subseção IV - Do Pecúlio
Art. 729
- Para fins de concessão de pecúlio, deverá ser emitida Pesquisa Externa quando as informações contidas na Relação dos Salários de Contribuição - RSC não constarem no CNIS, a qual será realizada por servidor da Área de Benefícios, observado os arts. 103 e 104.
Parágrafo único - No caso de divergência dos valores entre a RSC e o CNIS, o pecúlio será concedido com o valor contido na RSC.
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