Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade
Seção VIII - Das Disposições Especiais sobre a Comprovação de Atividade e Acerto de Dados do CNIS
Subseção III - Da Reclamatória Trabalhista
Art. 72
- Tratando-se de reclamatória trabalhista que determine a reintegração do empregado, para a contagem do tempo de contribuição e o reconhecimento de direitos para os fins previstos no RGPS, deverá ser observado:
I - apresentação de cópia do processo de reintegração com trânsito em julgado ou certidão de inteiro teor emitida pelo órgão onde tramitou o processo judicial; e
II - não será exigido início de prova material, caso comprovada a existência do vínculo anteriormente.
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