Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos
Seção I - Dos Benefícios Especiais e Extintos
Subseção III - Do Aeronauta
Subseção III - DO AERONAUTA(Ir para)
Art. 713- A aposentadoria especial do aeronauta, instituída pela Lei 3.501/1958, ressalvado o direito adquirido, foi extinta em 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional 20/1998, conforme disposto na Portaria MPAS 4.883/1998.
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