Capítulo XIV - Do Processo Administrativo Previdenciário
Seção IV - Das Disposições Diversas Relativas ao Processo
Subseção III - Das Vistas, Cópia e da Retirada de Processos
Art. 701
- Quando da entrega e da devolução do processo em carga, a Unidade deverá:
I - verificar a sua integridade;
II - conferir a numeração de folhas;
III - apor o carimbo de carga previsto no Anexo VII;
IV - reter termo de responsabilidade no qual fique expressa a obrigatoriedade de devolução tempestiva; e
V - efetuar o registro em livro ou sistema específico.
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