Capítulo XIV - Do Processo Administrativo Previdenciário
Seção IV - Das Disposições Diversas Relativas ao Processo
Subseção III - Das Vistas, Cópia e da Retirada de Processos
Art. 698
- As cópias poderão ser entregues em meio físico ou digital, observando-se que o custo das cópias entregues em meio físico será ressarcido pelo requerente, conforme disposto em ato específico.
Parágrafo único - Quando o interessado optar pela realização das cópias fora da Unidade, deverá ser acompanhado por servidor, que se responsabilizará pela integridade do processo.
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