Capítulo XIV - Do Processo Administrativo Previdenciário
Seção IV - Das Disposições Diversas Relativas ao Processo
Subseção III - Das Vistas, Cópia e da Retirada de Processos
Subseção III - DAS VISTAS, CÓPIA E DA RETIRADA DE PROCESSOS(Ir para)
Art. 697- É assegurado o direito de vistas e cópia de processo administrativo, mediante requerimento, aos seguintes interessados:
I - o titular do benefício, o representante legal e o procurador; e
II - ao advogado, em relação a qualquer processo, independentemente de procuração, exceto matéria de sigilo.
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