Capítulo XIV - Do Processo Administrativo Previdenciário
Seção II - Da Fase Instrutória
Subseção II - Da Instrução do Processo Administrativo
Art. 686
- Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de documentos por terceiros, poderá ser expedida comunicação para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Parágrafo único - Não sendo atendida a solicitação, o INSS adotará as medidas necessárias para obtenção do documento ou informação.
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