Capítulo XIV - Do Processo Administrativo Previdenciário
Seção II - Da Fase Instrutória
Subseção II - Da Instrução do Processo Administrativo
Art. 681
- Os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição, salvo comprovação de erro ou fraude.
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