Capítulo XIV - Do Processo Administrativo Previdenciário
Seção I - Da Fase Inicial
Subseção V - Do Início do Processo
Art. 667-D
- Cabe à Assessoria de Comunicação Social definir, em conjunto com a Diretoria de Atendimento, a melhor forma de dar ampla publicidade aos serviços que forem disponibilizados no Meu INSS e providenciar os materiais de orientação a acesso e sigilo da senha.
Parágrafo único - Na emissão da senha na Unidade de Atendimento deverá ser oferecido ao cidadão material de orientação.
Comentários do Artigo 667D