Capítulo XIII - Dos Acordos Internacionais de Previdência Social
Seção V - Do Cálculo do Benefício Utilizando o Tempo de Seguro de País Acordante
Art. 647 - Para fins de fixação do Período Básico de Cálculo - PBC, deve-se ter em consideração o tempo de contribuição realizado sob a legislação brasileira.
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