Capítulo XIII - Dos Acordos Internacionais de Previdência Social
Seção IV - Dos Benefícios em Acordos Internacionais
Subseção II - Da Análise dos Benefícios
Art. 641
- Os períodos de contribuição cumpridos no RPPS brasileiro poderão ser considerados na apuração do tempo de contribuição nos benefícios no âmbito dos Acordos Internacionais, inclusive para fins de validação ao País acordante, quando previsto no Acordo Internacional.
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