Capítulo XI - Do Monitoramento Operacional de Benefícios
Art. 604
- Em qualquer fase da apuração, constatada a regularidade de benefícios e serviços previdenciários, Certidão de Tempo de Contribuição - CTC ou alteração de dados do CNIS, deverá ser emitido relatório conclusivo com a descrição da regularidade e, caso o interessado tenha sido notificado quanto à apuração, este deve ser informado do resultado da regularidade.
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