Capítulo XI - Do Monitoramento Operacional de Benefícios
Art. 603
- A Equipe do MOB da Gerência-Executiva será responsável, também, pelas apurações de indícios de irregularidades apontadas nas Ações de Força Tarefa Previdenciárias (MPF, Polícia Federal e APEGR) e do(s) processo(s) encaminhados pela(s) APS, em conformidade com o § 2º do art. 602, devendo:
I - determinar o universo que será objeto de avaliação;
II - definir, por amostragem, aqueles benefícios que serão revistos com o objetivo de verificar a regularidade dos atos praticados;
III - proceder às apurações, conforme as orientações previstas neste Capítulo; e
IV - concluída a apuração de todos os processos selecionados na amostra, elaborar relatório gerencial sobre as apurações realizadas e encaminhar:
a) o relatório original ao Gerente Executivo para ciência; e
b) cópia do relatório para a Auditoria Regional e para a Coordenação de Monitoramento Operacional de Benefícios, para conhecimento dos trabalhos realizados e providências adotadas.
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