Capítulo X - Da Justificação Administrativa
Seção XI - Das Outras Disposições
Art. 599
- A JA processada por determinação judicial deverá ser analisada quanto à forma e quanto ao mérito, de acordo com o disposto nesta IN.
Parágrafo único - Na hipótese do caput, se ausentes os requisitos para o processamento ou homologação da justificação, tais como inexistência de início de prova material ou insuficiência do número de testemunhas, a JA realizada será declarada ineficaz.
Comentários do Artigo 599