Capítulo X - Da Justificação Administrativa
Seção XI - Das Outras Disposições
Seção XI - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES(Ir para)
Art. 597- Após a conclusão da JA, se o interessado apresentar documentos de início de prova adicionais que, confrontados com os depoimentos, possam ampliar os períodos já homologados, poderá ser efetuado termo aditivo e reconhecidos os novos períodos.
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