Capítulo X - Da Justificação Administrativa
Seção X - Do Recurso em JA
Art. 596
- No retorno dos processos em fase recursal, cuja decisão determinar o processamento da JA, a Unidade de Atendimento deverá:
I - processar a JA, independentemente da existência de início de prova material; e
II - emitir o parecer conclusivo previsto no art. 591.
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