Capítulo X - Da Justificação Administrativa
Seção X - Do Recurso em JA
Seção X - DO RECURSO EM JA(Ir para)
Art. 594- Caso a JA não seja processada por não preencher os requisitos necessários, ou por ausência de início de prova material, ou ainda, por não compreender todo o período pretendido, o segurado deverá ser cientificado, expressamente, da possibilidade de recurso, informando o prazo.
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