Capítulo X - Da Justificação Administrativa
Seção IX - Da Análise do Mérito
Art. 593
- Se, após o processamento da JA, ficar evidenciado que a prestação de serviço ocorreu sem relação de emprego, será feito o reconhecimento da filiação na categoria correspondente, com obrigatoriedade do recolhimento das contribuições, quando for o caso.
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