Capítulo X - Da Justificação Administrativa
Seção VIII - Do Processamento
Art. 590
- O comparecimento do justificante ou de seu procurador no processamento da JA não é obrigatório.
Parágrafo único - Caso o processante entenda necessário dirimir eventual controvérsia, poderá convocar o justificante para prestar depoimento, se este não estiver presente.
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