Capítulo X - Da Justificação Administrativa
Seção VII - Da Autorização
Seção VII - DA AUTORIZAÇÃO(Ir para)
Art. 587- Após apresentação do requerimento por parte do interessado, caberá ao servidor a análise dos requisitos ao processamento da JA e se atendidos, autorizá-la com encaminhamento ao processante.
Parágrafo único - No caso da não autorização da JA deverão ser observados os procedimentos previstos no art. 594.
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