Capítulo X - Da Justificação Administrativa
Seção II - Do Início de Prova Material
Art. 576
- O servidor deverá emitir carta de comunicação ao interessado, cientificando do prazo máximo de trinta dias para a apresentação do pedido da JA, com o devido registro no sistema corporativo de benefícios ou de atualização de dados do CNIS.
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