Capítulo IX - Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços
Seção X - Da Decadência e da Prescrição
Art. 572
- A revisão de uma CTC para inclusão de novos períodos ou para fracionamento de períodos de trabalho não utilizados no órgão de destino da mesma poderá ser processada, a qualquer tempo, não se aplicando o prazo decadencial de que trata o art. 568.
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