Capítulo IX - Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços
Seção IX - Da Revisão
Art. 567
- Os benefícios concedidos para a segurada empregada doméstica, com base no art. 36 da Lei 8.213/1991, somente terão seus valores revistos se houver comprovação do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
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