Capítulo IX - Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços
Seção IX - Da Revisão
Art. 565
- Não se aplicam às revisões de reajustamento os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei 8.213/1991.
Parágrafo único - Os prazos de prescrição aplicam-se normalmente, salvo se houver a decisão judicial ou recursal dispondo de modo diverso.
Comentários do Artigo 565